DECRETO Nº 41.692, DE 24 DE JUNHO DE 1957
Concede à Química Industrial Barra do Piraí S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Química Industrial Barra do Piraí S.A, constituída por escritura pública de 30 de novembro de 1943, arquivada sob nº 19.629 em sessão de 3 de dezembro de 1943, da Junta Comercial do Estado de São Paulo e alterações sob ns. 19.940, 496, 28.790, 39.215, 48.859, 81.825, 90.993, 111.666 e 112.997, da mesma Junta e assembléia extraordinária de 7 de janeiro de 1957, com sede na Cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti