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DECRETO Nº 41.693, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Concede à Emprêsa de Mineração Itabirito Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Mineração Itabirito Limitada, constituída por instrumento particular de 27 de janeiro de 1956, arquivado sob nº 76.004, em sessão de 13 de abril de 1956, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Itabirito, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o projeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti