Decreto nº 41.694, de 24 de junho de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristóteles Gomes Leal a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristóteles Gomes Leal a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos no lugar denominado Crisólita, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte hectares (120 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315 m), no rumo magnético cinco gráus trinta minutos noroeste (5º 30’ NW) da confluência dos córregos Cambão e Gato e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); seiscentos metros (600m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti