Decreto Nº 41.695, de 24 de junho de 1957.
Renova o Decreto nº 37.026, de 15 de março de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605,de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Emprêsa S. Barreto & Filhos, pelo Decreto número trinta e sete mil e vinte e seis (37.026), de quinze (15) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar amianto, quartzo e associados no município de Traipu, Estado de Alagoas.
A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Jucelino Kubitschek
Mário Meneghetti