Decreto nº 41.697, de 24 de junho de 1957.
Renova o Decreto nº 36.940, de 18 de Fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º - Fica renovado pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Paulino Gonçalves Mataruna pelo Decreto número trinta e seis mil novecentos quarenta (36.940) de dezoito (18) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1.955), para pesquisar feldspato e associados no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti