decreto nº 41.698, de 24 de junho de 1957.

Concede à Pires, Carneiro, Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único - é concedida à Pires, Carneiro, Ltda. constituída por instrumento particular de 3 de Janeiro de 1957, arquivado sob o número 2-57 na Junta Comercial do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti