decreto nº 41.699, de 24 de junho de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivonnet Kolling a pesquisar calcário e associados no Município de Monte Alegre, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivonnet Kolling a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade de José Joaquim de Carvalho no lugar denominado Monte Alegre, Distrito e Município de Monte Alegre, Estado do Pará, numa área de duzentos hectares (200ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e seiscentos (1.600m), no rumo verdadeiro sul (S), do apôio sudeste (SE) da ponte da Estrada Monte Alegre-Colônia da Mulata sôbre o Igarapé do Genipá e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), sul (S); dois mil metros (2.000m), oeste (W).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957, 139 da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti