DECRETO Nº 41.703, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Yvonnet Kolling a pesquisar calcário e associados no município de Monte Alegre, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Yvonnet Kolling a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade do Núcleo Agrícola de Monte Alegre no lugar denominado Monte Alegre distrito e município de Monte Alegre, Estado do Pára, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil quinhentos e noventa e sete metros (2.597m) no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus, vinte minutos noroeste (74º 20’ NW) do apoio sudoeste (SW) da ponte, sôbre o igarapé da Mulata, na estrada Monte Alegre-Mulata e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m) oeste (W); dois mil metros (2.000m), norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti