decreto nº 41.705, de 24 de junho de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Leônidas de Medeiros a pesquisar sheelita no município de São Mamede, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Leônidas de Medeiros a pesquisar sheelita em terrenos de sua propriedade nos imóveis denominados Riacho de Caleiras e Riacho de Ouro distrito e município de São Mamede, Estado da Paraíba, numa área de cento e cinqüenta e hectares (150ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325m) no rumo magnético de oitenta e oito graus sudeste (88º SE) da confluência do córrego Pedra Prêta com o riacho Brejinho e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); mil e quinhentos metros (1.500m) cinco graus noroeste (5º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil quinhentos cruzeiros(Cr$1.500,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti