DECRETO Nº 41.707, DE 24 DE JUNHO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Yvonnet Kolling a pesquisar calcários e associados no município de Monte Alegre, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Yvonnet Kolling a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade do Núcleo Agrícola de Monte Alegre, no lugar denominado Monte Alegre, distrito e município de Monte Alegre, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e um metros (701m), no rumo verdadeiro norte (N), do apôio sudoeste (SW) da ponte, sôbre o Igarapé da Mulata, na estrada Monte Alegre-Mulata, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), norte (N); dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti