DECRETO Nº 41.711, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Serafini a pesquisar minérios de cobre e de volfrânio, no município de Bonito, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Serafini a pesquisar minérios de cobre e de volfrânio (jazidas das classes III e V), em terrenos encravados no imóvel Fazenda Santa Rita, de propriedade de Geazone Barbosa de Souza e de Francisca dos Santos Souza, no distrito e município de Bonito, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m.), no rumo magnético de setenta e quatro graus e dez minutos nordeste (74º 10’ NE) do marco divisório entre as propriedades de Honório Tôrres, de José Sabino do Patrocínio e de Geazone Barbosa de Souza, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: dois mil metros (2.000), e rumo de quarenta e dois graus nordeste (42º NE) magnéticos e dois mil e quinhentos metros (2.500 m.) e rumo quarenta e oito noroeste (48º NW), magnéticos.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros - (Cr$5.000,00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti