DECRETO Nº 41.713, DE 24 DE JUNHO DE 1957.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$240.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.918, de 13 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, para, oportunamente, ser levado a crédito do Fundo Especial de Assistência, a que se refere o art. 37 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim