DECRETO Nº 41.714, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$40.000.000,00, destinado ao pagamento da contribuição do Banco do Brasil para a manutenção, no exercício de 1954, do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre os Govêrnos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 2.957, de 17 de novembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil pela manutenção, no exercício de 1954, do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre os Govêrnos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte, para a execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do art. VI daquele Acôrdo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim