DECRETO Nº 41.715, DE 24 DE JUnHO DE 1957.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$15.000.000,00 para obras e equipamentos necessário ao funcionamento do Centro Pan-americano de Febre Aftosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.064, de 22 de dezembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministro da Fazenda, nos têrmos de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º - É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinados a realização de obras, e a aquisição e instalação de equipamentos necessários ao funcionamento do centro Pan-americano de Febre Aftosa.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim