DECRETO Nº 41.716, DE 24 DE JULHO DE 1957.

Cria na Tabela III - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia, a Função, em comissão, de Direito da 2ª Divisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada na tabela III Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia, que acompanhou o Decreto nº 40.975, de 15 de fevereiro de 1957, a função, em comissão, de Direito da 2ª Divisão, com o salário correspondente ao padrão CC-3.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; de 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos