DECRETO N.º 41.717, DE 24 DE JULHO DE 1957.

Altera o Programa de Emergência da Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953,

Decreta:

Art. 1º O Programa de Emergência aprovado pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, fica alterado na forma abaixo, proposta pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia:

ONDE SE LÊ:

Verba 3 - Consignação 9.

Subconsignação 02 - Inciso 10 item2.

Alínea V - Saúde.

Letra “c” - Assistência Médico-Sanitária e Médico Social.

Departamento de Saúde do Território do Acre.

Para equipamentos do Hospital Colônia de Leprosos de Rio Branco (Território do Acre) - Cr$1.000.000,00.

LEIA-SE:

Verba 3 - Consignação 9.

Subconsignação 02 - Inciso 10 item 2.

Alínea V - Saúde.

Letra “c” Assistência Médico-Sanitária e Médico Social.

Departamento de Saúde do Território do Acre.

Para equipamentos do Hospital Colônia de Leprosos de Rio Branco (Território do Acre) - Cr$200.000,00.

Art. 2.º A parcela de Cr$800.000,00 destacada dessa dotação passará a ter o seguinte e emprêgo:

Verba 3 - Consignação 9.

Subconsignação 02 - Inciso 5 - Dotação para atender aos encargos com Educação e Saúde.

Item 1 - Alínea 2.

Grupo Escola no bairro do “Bosque” em Rio Branco (Território do Acre) - Cr$800.000,00.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Nereu Ramos