DECRETO Nº 41.718, DE 24 DE JULHO DE 1957.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em confirmação de aforamento ,e domínio útil do terreno de marinha que mencionam, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam José Simon Garcia e Florinda Alonso Gonzalez, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em confirmação de aforamento, o domínio útil de terreno da marinha situado na rua Sacadura Cabral nº 79, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 52.695 de 1957.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; de 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim