DECRETO Nº 41.720, DE 25 DE JUNHO DE 1957.
Aprova o Regulamento da Ajudância Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I, do art. 87, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ajudância Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
REGULAMENTO DA AJUDÂNCIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º A Ajudância Geral (AG), como órgão do Comando Geral, destina-se a tratar das questões de caráter geral e individual relativas ao pessoal.
Art. 2º A AG é diretamente subordinada ao Comandante-Geral.
Art. 3º À AG compete:
I - publicar diariamente ao Comandante-Geral o Boletim do Quartel General;
II - publicar as ordens de rotina e a correspondência oficial;
III - manter atualizado o fichário de informações e de alterações do pessoal;
IV - ter a seu cargo o arquivo da Corporação;
V - manter em perfeita harmonia com a legislação vigente o Gabinete de Identificação;
VI - manter em perfeita ordem o Museu da Corporação;
VII -preparar todo o expediente relativo a pessoal e que não esteja atribuído a outro órgão;
VIII - supervisionar o relato de todos os processos, que sejam de sua competência;
IX - submeter ao Comandante-Geral os assuntos que dependam de sua decisão; e,
X - manter o Comandante-Geral sempre informado sôbre os assuntos afetos à AG.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 4º A AG é constituída das seguintes divisões:
I - Pessoal e Expediente;
II - Justiça e Disciplina;
III - Arquivo; e
IV - Identificação.
Art. 5º A AG será chefiada por um tenente-coronel e terá como subchefe um major.
Art. 6º As Divisões serão chefiadas por capitães ou majores quando, por fôrça de dispositivo legal, houver na Corporação oficiais excedentes com êsse pôsto e contarão com adjuntos e auxiliares previstos no quadro de efetivos de que fôr dotada a AG.
Art. 7º As funções da AG serão exercidas por oficiais da Corporação.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Ao chefe da AG compete:
I - coordenar e dirigir os trabalhos da AG;
II - dirigir a administração da AG;
III - apresentar ao Comandante-Geral, diariamente, o boletim do QG, rubricando as cópias que tiverem de ser distribuídas;
IV - preparar os despachos e ordens do Comandante-Geral referentes à AG;
V - receber a apresentação dos oficiais superiores e capitães;
VI - dirigir a organização do histórico e do relatório da Corporação;
VII - supervisionar o relato dos processos; e,
VIII - apresentar semestralmente o relatório das atividades da AG.
Art. 9º Ao subchefe da AG compete:
I - coadjuvar o chefe da AG no exercício de suas funções;
II - apresentar ao chefe da AG todo o expediente que dependa de sua solução, emitindo, antes, seu parecer;
III - ter a seu cargo o registro de que tratam a Lei e o Regulamento de Promoções;
IV - apresentar ao chefe da AG, semestralmente, uma resenha do trabalhos feitos, emitindo sua opinião acêrca do funcionamento de cada Divisão e o seu juízo sôbre os oficiais que nelas servem;
V - coordenar, dirigir e fiscalizar os trabalhos das Divisões da AG;
VI - preparar os documentos que o chefe da AG determinar;
VII - conferir e autenticar as cópias dos documentos a serem expedidos;
VIII - assinar “de ordem”, os documentos internos relativos a assuntos de natureza corrente, sôbre os quais já haja doutrina firmada e que independam de decisão do chefe da AG;
IX - rubricar os livros da AG, salvo os que o devam ser pelo chefe da AG;
X - escalar, quando autorizado pelo chefe da AG, o pessoal para desempenhar missões eventuais que forem atribuídas à AG;
XI - propor ao chefe da AG oficiais e praças para servirem na AG;
XII - receber a apresentação dos oficiais subalternos e aspirantes a oficial;
XIII - supervisionar, de acôrdo com as determinações do chefe da AG, os trabalhos de organização e publicação:
a) dos boletins ostensivos e sigilosos, não só o geral como o da Ajudância Geral; e,
b) dos relatórios da AG e da Corporação.
CAPÍTULO IV
DOS CHEFES DE DIVISÕES
Art. 10. Aos chefes de Divisões compete:
I - redigir as ordens e instruções do chefe da AG ou do subchefe da AG que disserem respeito às suas atribuições;
II - reunir os documentos recebidos na Divisão e submetê-los, devidamente estudados e informados, à consideração do subchefe da AG;
III - responder perante o subchefe da AG pelo regular funcionamento dos serviços em suas respectivas Divisões;
IV - apresentar, semestralmente, ao subchefe da AG a resenha dos trabalhos feitos na Divisão, com seu juízo acêrca da capacidade de profissional, eficiência e dedicação de cada um de seus auxiliares;
V - levar ao conhecimento do subchefe da AG qualquer irregularidade do serviço ou da disciplina;
VI - emitir parecer sôbre assuntos pertinentes à Divisão, sempre que fôr determinado ou por iniciativa própria, desde que vise ao benefício do serviço;
VII - propor ao subchefe da AG praças para servirem na Divisão;
VIII - organizar os mapas, relações ou quaisquer outros documentos que competir à Divisão;
IX - manter atualizada, afixada na Divisão, uma relação dos oficiais e praças, da mesma, com discriminação de endereços;
X - manter atualizada a carga do material que lhe fôr distribuída;
XI - manter atualizados os fichários e arquivos da Divisão;
XII - distribuir os serviços por seus auxiliares, tanto os que lhes competir por êste regulamento, como qualquer outro atribuído à Divisão;
XIII - orientar e fiscalizar o pessoal da Divisão nos trabalhos que lhes forem afetos;
XIV - conferir todos os documentos elaborados na Divisão;
XV - controlar tôda a escrituração;
XVI - fazer os pedidos de expediente de material para a Divisão e solicitar sua descarga, quando preciso, por intermédio do subchefe da AG;
XVII - organizar e manter atualizada uma coletânea de leis, decretos, avisos e ordens em vigor na Corporação, que se relacionem com as atribuições da Divisão;
XVIII - organizar e apresentar ao subchefe da AG, semestralmente, relatório dos trabalhos e atividades da Divisão;
XIX - organizar uma biblioteca com regulamentos, manuais e livros de interêsse para a Divisão;
XX - organizar e manter atualizado um registro índice dos encargos afetos à Divisão;
XXI - a responsabilidade pelas chaves de suas dependências, conservação, asseio e limpeza da Divisão;
XXII - cumprir tôdas as ordens relativas ao serviço da Divisão;
XXIII - inspecionar freqüentemente os serviço da Divisão, dando parte, ao subchefe da AG, das irregularidades encontradas.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS DIVISÕES
Art. 11. À 1ª Divisão - Pessoal e Expediente - compete:
I - organizar:
a) o boletim diário do Quartel General, distribuindo-o aos respectivos destinatários;
b) o boletim interno da AG;
c) o relatório semestral da AG;
d) a escrituração do fichário de apresentação de oficiais assim como de praças;
e) as fôlhas de alterações dos oficiais da Corporação;
f) o fichário de todo o pessoal pertencente à Corporação, bem como o daqueles que estiverem à sua disposição, por Unidade, Repartição ou Estabelecimento;
g) o livro dos presos civis recolhidos na Corporação;
h) uma relação de todos os oficiais que servem na AG com as respectivas residências, a qual deverá ser afixada na Divisão, em lugar visível;
II - confeccionar os atestados, certidões e outros documentos dessa natureza, mandados passar pelo Comandante-Geral, em virtude de requerimento dos interessados;
III - preparar guias de licenças e ofícios de apresentação à autoridade estranha à Corporação, solicitando providências ao EM quanto à aquisição de passagens para pessoal e transporte de sua bagagem, quando fôr o caso;
IV - manter organizado o Protocolo-Geral, recebendo e expedindo a correspondência com o devido contrôle;
V - assegurar a regularidade de funcionamento do serviço de correios da Corporação;
VI - receber a apresentação de praças;
VII - providenciar junto à Diretoria de Intendência quanto à impressão de livros ou de qualquer outra publicação determinada pelo Comandante-Geral;
VIII - preparar todo o expediente relativo a pessoal e que não esteja atribuído a outro órgão;
IX - fazer o extrato dos papéis que lhes forem distribuídos, citando a lei ou regulamento referente ao caso ocorrente e emitindo o seu parecer;
X - manter em dia a documentação referente a civis lotados na Corporação, fornecendo ao EM os dados que, a respeito, lhe forem solicitados;
XI - encaminhar à E2 do EM, para registro, tão logo dêem entrada, no Protocolo-Geral, os IPM, sindicâncias, averiguações, queixas, partes e tudo que se relacione com disciplina e justiça, pendente de solução final do Comandante-Geral.
Art. 12. À 2ª Divisão - Justiça e Disciplina - compete:
I - relatar a documentação processual, criminal, administrativa ou disciplinar, emitindo parecer final para apreciação do escalão superior;
II - organizar a relação dos oficiais a serem sorteados para o Conselho Permanente de Justiça, de que trata o CJM;
III - manter atualizada a relação dos oficiais “sub-judice”;
IV - instruir os pedidos de informações das casas Legislativas e do Poder Judiciário.
Art. 13. À 3ª Divisão - Arquivo - compete:
I - encarregar-se do arquivo geral da Corporação, cumprindo-lhe:
a) organizar e manter em ordem tôda a documentação nêle existente;
b) responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
c) manter ligação com o Arquivo Nacional ou outro qualquer não pertencente à Corporação;
d) não permitir a retirada de documentos sem o conhecimento do subchefe da AG e recibo de quem os solicitou, devendo verificar, ao serem restituídos, se se encontraram no estado em que foram entregues e, no caso contrário, participar o fato àquela autoridade;
e) verificar, antes de mandar arquivar os documentos que lhes forem entregues, para êsse fim, se trazem a nota de terem sido cumpridas as providências constantes dos respectivos despachos;
II - subscrever tôdas as informações oriundas de extratos feitos em documentos arquivados;
III - organizar o relatório da Corporação;
IV - manter atualizado o histórico da Corporação;
V - organizar o Almanaque dos Oficiais e Sargentos;
VI - organizar a coletânea de tôda a Legislação em vigor na Polícia Militar do Distrito Federal, providenciando sua publicação;
VII - organizar e manter atualizado o livro-registro de todo o pessoal já reformado inclusive de sua residência;
VIII - providenciar quanto à impressão de livros ou de qualquer outra publicação determinada pelo Comandante-Geral;
IX - encarregar-se do livro de compromisso de oficiais;
X - manter em perfeita ordem a Biblioteca da Corporação;
XI - zelar pelo Museu da Corporação;
XII - controlar e distribuir a carga da AG.
Art. 14. À 4ª Divisão - Identificação - compete:
I - manter o gabinete de identificação (GIPI) de acôrdo com as instruções vigentes;
II - redigir as ordens e instruções que disserem respeito às suas atribuições;
III - reunir os documentos recebidos na Divisão e submetê-los, depois de devidamente estudados e informados, à consideração do subchefe da AG;
IV - redigir, assinar e entregar ao chefe da AG, por intermédio do subchefe da AG, os atestados mandados passar pelo Comandante-Geral, em virtude de requerimentos dos interessados;
V - encaminhar ao chefe da AG, por intermédio do subchefe da AG para serem enviadas ao Instituto Félix Pacheco, Serviço de Identificação do Exército e organizações congêneres as individuais dactiloscópicas das praças expulsas ou excluídas da Corporação a bem da disciplina;
VI - atender, prontamente, com aquiescência do chefe da AG ou do subchefe da AG, aos pedidos de informações do Instituto Félix Pacheco, Serviço de Identificação do Exército, organizações congêneres, solicitando, por intermédio das mesmas autoridades, as de que precisar para a boa regularidade do serviço;
VII - cooperar com o EM, na preparação das fichas de mobilização, sempre que solicitada;
VIII - anotar, nas fôlhas de identificação de civis candidatos à Corporação, os motivos pelos quais deixaram de ser aproveitados;
IX - mencionar, nas fôlhas de registro das praças identificadas, as datas de transferência de uns para outros corpos e das exclusões, declarando os motivos;
X - providenciar a seleção de civis para ingressar na Corporação, de acôrdo com as normas vigentes;
XI - realizar todos os trabalhos fotográficos de interêsse da Corporação;
XII - fornecer ao EM, quando solicitados, elementos necessários à organização da relação nominal dos voluntários incluídos, cujas cópias devam ser encaminhadas, por aquêle órgão à CR respectiva;
XIII - cumprir os encargos atribuídos, no que lhe fôr aplicável, de intendente de unidade, em relação à AG.
Art. 15. Aos oficiais e praças das Divisões compete:
I - executar os encargos que lhes sejam atribuídos pelos Chefes de Divisão; e
II - responder perante o chefe da Divisão pela carga e o material e documentação que lhes forem confiados pelo mesmo.
CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 16. As substituições temporárias na AG obedecerão ao seguinte critério:
- o chefe da AG pelo subchefe;
o subchefe da AG pelo chefe de Divisão mais antigo; e
- o chefe de Divisão pelo oficial que competir, de acôrdo com as instruções vigentes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os oficiais da AG poderão desempenhar qualquer função dentro das Divisões.
Art. 18. Para efeito de disciplina, justiça e administração é a seguinte a equivalência de atribuições:
- Chefe da AG - Comandante de Corpo;
- Subchefe da AG - Subcomandante de Corpo; e,
- Chefe de Divisão - Comandante de Subunidade.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1957.
NEREU RAMOS