DECRETo nº 41.722, de 25 de junho de 1957.

Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Jacksonville, Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Jacksonville, Estados Unidos da América.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares