DECRETO Nº 41.726, DE 26 DE JUNHO DE 1957.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 41.108, de 9 de março de 1957, na parte relativa à série funcional de Servente.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior, vigorará a partir da publicação do Decreto número 41.108, de 9 de março de 1957.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara
MINISTÉRIO DA MARINHA
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de Diaristas | Diária | Vagos | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
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| Cr$ |
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| Servente |
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|
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2 | Servente .............................................. | 76,00 | - | - | 12 |
| 22 | - | 10 |
50 | Servente .............................................. | 68,80 | - |
| 40 |
| 21 | 10 | - |
50 | Servente .............................................. | 63,20 | 16 | - | 50 |
| 20 | - | 16 |
77 | Servente .............................................. | 57,60 | 21 | - | 60 |
| 19 | - | 4 |
58 | Servente .............................................. | 48,00 | - | - | 75 |
| 17 | - | 17 |
237 |
|
| 37 | - | 237 |
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| 10 | 47 |
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| Observações: |
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| O número de funções preenchidas nesta série funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 237. |
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