DECRETO Nº 41.726, DE 26 DE JUNHO DE 1957.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 41.108, de 9 de março de 1957, na parte relativa à série funcional de Servente.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior, vigorará a partir da publicação do Decreto número 41.108, de 9 de março de 1957.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Alves Câmara

MINISTÉRIO DA MARINHA

Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diária

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

Cr$

 

 

 

Servente

 

 

 

2

Servente ..............................................

76,00

-

-

12

 

22

-

10

50

Servente ..............................................

68,80

-

 

40

 

21

10

-

50

Servente ..............................................

63,20

16

-

50

 

20

-

16

77

Servente ..............................................

57,60

21

-

60

 

19

-

4

58

Servente ..............................................

48,00

-

-

75

 

17

-

17

237

 

 

37

-

237

 

 

10

47

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O número de funções preenchidas nesta série funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 237.