DECRETO Nº 41.727, DE 27 DE JUNHO DE 1957.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.122, de 16 de abril do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, recentemente destruída por incêndio.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim