DECRETO Nº 41.728, DE 27 DE JUNHO DE 1957.

Modifica o art. 1º do Regimento Interno da Divisão do Pessoal Civil, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Regimento Interno da Divisão do Pessoal Civil, do Ministério da Marinha passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Divisão do Pessoal Civil (D.P.C.), criada pelo Decreto-lei nº 204, de 25 de janeiro de 1938, e integrante do Departamento de Administração, da Secretaria Geral da Marinha, tem por finalidade a coordenação sistemática dos assuntos relativos aos funcionários civis e extranumerários do Ministério da Marinha, a execução e fiscalização das medidas de caráter administrativo que a seu respeito forem adotadas, bem como a coordenação estatística das atividades referentes ao pessoal civil”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara