DECRETO Nº 41.731, DE 28 DE JUNHO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos em Pôrto Alegre (RS) adjacentes ao aeroporto “Salgado Filho”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com as áreas de 34.336,80m2 e aproximadamente 42.500,00m2, adjacentes ao aeropôrto de Pôrto Alegre, pertencentes, respectivamente, ao Sr. Noé Chagas e ao Espólio de Manoel Ribas, tudo de acôrdo com que consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, sob número 3.567-53.
Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação de que trata o presente decreto na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta do recursos orçamentários próprios do referido Ministério.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss