DECRETO Nº 41.735, DE 28 DE JUNHO DE 1957.
Aprova o aumento de capital do Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e, de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A, sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) conforme deliberação na assembléia geral, de 16 de outubro de 1956.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim