decreto nº 41.736, de 28 de junho de 1957.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de pintura, escultura e professorado de desenho da Escola de Belas Artes Santa Marcelina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de pintura, escultura e professorado de desenho da Escola de Belas Artes Santa Marcelina, mantida pela Associação “Colégio dos Anjos” e com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Clovis Salgado