DECRETO Nº 41.740, DE 1 DE julho DE 1957.
Transfere de Francisco Costa, atual proprietário da Emprêsa Força e Luz de Joaima, para a Prefeitura Municipal de Joaima, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Joaima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Joaima, no Estado de Minas Gerais, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Joaima, Estado de Minas Gerais, de que é titular Francisco Costa, proprietário da Emprêsa Força e Luz de Joaima.
Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti