DECRETO Nº 41.747, DE 2 DE JULHO DE 1957.
Aprova alteração dos Estatutos da Universidade Mackenzie.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, e de acôrdo com o art. 29 da regulamentação do art. 3º do Decreto número 19.851, de 11 de abril de 1931, aprovada pelo Decreto nº 24.279, de 22 de maio de 1934,
decreta:
Art. 1º O art. 32 dos Estatutos da Universidade Mackenzie, equiparada pelo Decreto nº 30.511, de 7 de fevereiro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32º O Diretor, órgão executivo da divisão técnica e administrativa do Instituto Universitário, será escolhido pelo Reitor de uma lista tríplice, na qual serão incluídos os nomes de três professores catedráticos, em exercício, do mesmo instituto, eleitos pela respectiva Congregação.
§ 1º O nome escolhido pelo Reitor para o cargo de Diretor, será indicado ao Conselho Deliberativo para nomeação.
§ 2º O Vice-Diretor será escolhido na forma dêste artigo e do § 1º”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado