Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.748, DE 02 DE JULHO DE 1957.
Aprova os atos constitutivos da Sociedade Termoelétrica de capivari (SOTELCA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º, da Lei nº 3.119, de 31 de março de 1957,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os atos constitutivos da Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), constantes da escritura pública lacrada na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, em 1º de julho de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti