DeCreto nº 41.751, de 3 de julho de 1957.
Transfere da Companhia Hidro Elétrica Fabril de Nazaré S.A. para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, de que era titular a Companhia Hidro Elétrica Fabril de Nazaré S.A.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JuscelINO Kubitschek
Mário Meneghetti