DECRETO Nº 41.755, DE 3 DE JULHO DE 1957.
Transfere de Luiz Henrique Janon para a Companhia Eletro Siderúrgica de Angra dos Reis a concessão para o aproveitamento da cachoeira existente no rio Parado, município de Itaverá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 10 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º Fica transferida para Companhia Eletro Siderúrgica de Angra dos Reis a concessão para o aproveitamento da cachoeira existente no rio Parado, município de Itaverá, Estado do Rio de Janeiro, de que é titular Luiz Henrique Janon, pelo Decreto nº 38.503, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti