decreto nº 41.756, de 3 de julho de 1957.
Transfere da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas - (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura pelo Decreto número 15.401, de 27 de abril de 1944.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti