DECRETO Nº 41.759, DE 3 DE JULHO DE 1957.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a ampliar suas instalações hidréletricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 835, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a ampliar suas instalações no município de Piraju, Estado de São Paulo, mediante a montagem de uma nova unidade geradora na usina Paranapanema, com a potência de 6.000 HP/5.000KVA, e execução das obras complementares necessárias.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 39º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti