DECRETO Nº 41.759, DE 3 DE JULHO DE 1957.
Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a ampliar suas instalações hidréletricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 835, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Santa Cruz a ampliar suas instalações no município de Piraju, Estado de São Paulo, mediante a montagem de uma nova unidade geradora na usina Paranapanema, com a potência de 6.000 HP/5.000KVA, e execução das obras complementares necessárias.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 39º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti