DECRETO Nº 41.762, DE 3 DE JULHO DE 1957.
Dá nova redação aos ns. 19, 21 e 22 do art. 1º do Decreto nº 40.781, de 17 de janeiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Passam a ter a redação seguinte os ns. 19, 21 e 22 do art. 1º do Decreto nº 40.781 de 17 de janeiro de 1957:
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19. Dois cochos de alvenaria de tijolo e concreto armado, com 20 metros cada um de comprimento no valor de Cr$10.000.00 (dez mil cruzeiros) cada um, dando um total de Cr$20.000.00 (vinte mil cruzeiros). Um cocho de alvenaria de tijolo e concreto armado com 30 metros de comprimento no valor de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
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21. Uma caixa dágua nova de alvenaria e concreto armado, com capacidade de 25.000 litros no valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
22. Um prédio de moradia de alvenaria de tijolo, recem-construído, paredes caiadas, cobertura de telha plana, com quarto, sala, cozinha, banheiro e tanque externo coberto, tendo luz e água, esquadrias de madeira, piso acimentado com uma área construída de 39.10m2, e avaliado em Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) o metro quadrado, dando um valor de Cr$78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos cruzeiros).
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro ,3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott