DECRETO Nº 41.765, DE 3 DE JULHO DE 1957.

Cria, no Exército, companhias de serviço industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas as Companhias de Serviço Industrial que deverão se integrar nos Arsenais de Guerra do Rio e General Câmara e Fábricas do Realengo, Presidente Vargas, da Estrêla, do Material de Comunicações, de Bonsucesso e de Curitiba.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott