DECReto nº 41.767, de 4 de julho de 1957.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Parque Central de Material de Comunicações, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Parque Central de Material de Comunicações, aprovada pelo Decreto nº 33.831, de 14 de setembro de 1953, nas partes relativas às séries funcionais de Artífice e Servente.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior, vigorará a partir da publicação do Decreto número 33.831, de 14 de setembro de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
Parque Central de Material de Comunicações
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Art. 6º Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de Funções | Denominação de funções de diaristas | Diária Cr$ | Vagos | Tab | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | ||
1 | Artífice | 76,00 | ---- | ---- | 1 | Artífice | 22 | ---- | ---- | ||
3 | Artífice | 68,80 | ---- | ---- | 1 |
| 21 | 2 | ---- | ||
1 | Artífice | 63,20 | ---- | ---- | 2 |
| 20 | ---- | ---- | ||
1 | Artífice | 60,40 | ---- | ---- |
|
|
|
|
| ||
2 | Artífice | 57,60 | ---- | ---- | 5 |
| 19 | ---- | 2 | ||
1 | Artífice | 55,00 | ---- | ---- | ---- |
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| ---- | ----- | ||
| 9 | OBS: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9. |
| 2 | 2 | ||||||
1 | Servente | 55,00 | ---- | --- | ---- | ---- | ---- | ---- | |||