DECRETO Nº 41.768, DE 4 DE JULHO DE 1957.

Transfere funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Central de Motomecanização, para idênticas tabelas do Hospital Central do Exército e da Fábrica do Realengo, tôdas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, Casemiro Esteves de Carvalho e Silas da Costa Trindade, duas funções excedentes, de Artíficie, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Central de Motomecanização para idênticas tabelas, também como excedentes, do Hospital Central do Exército e da Fábrica do Realengo, respectivamente tôdas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott