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DECRETO Nº 41.769, DE 4 DE JULHO DE 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, funções da Tabela Numérica de Extranumerátio-mensalista do Parque Central de Motomecanização para idênticas Tabelas da Fábrica do Andaraí e da Fábrica do Realengo, tôdas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item l, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, Américo José Ferreira e Sérgio Neves da Silva, duas funções de Mestre Especializado, referência 25, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do parque Central de Motomecanização, respectivamente, para idênticas Tabelas da Fábrica do Andaraí e da Fábrica do Realengo, tôdas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott