DECRETO Nº 41.770, DE 4 DE JULHO DE 1957.
Dispõe sôbre a alienação de imóveis construídos pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) nos têrmos de que trata o Decreto nº 23.247, de 18 de outubro de 1933.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) autorizado a alienar a segurados seus e de acôrdo com as normas reguladoras de suas operações imobiliárias os imóveis construídos ou que venha a construir no terreno que lhe foi cedido pela União na forma do Decreto 23.247, de 18 de outubro de 1933.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso