DECRETO Nº 41.771, DE 4 DE JULHO DE 1957.
Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, afim de transferido um cargo da carreira de Estatístico, com o respectivo ocupante, José Cândido Nunes Pires, da lotação permanente do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, para igual lotação da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Parsifal Barroso