Decreto nº 41.772, de 4 de julho de 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Guanabara”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Guanabara”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.270, de 1.901, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso