Decreto nº 41.773, de 4 de julho de 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Pan-América.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Pan-América, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto-lei nº 10.074, de 24 de julho de 1942 conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de março do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso