DECRETO Nº 41.775, de 4 DE JULHO DE 1957.

Concede a sociedade  Luciano Castro & CIA LTDA. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único - É concedida à sociedade Luciano Castro & Cia Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 15.576, de 15 de maio de 1944 e 24.640, de 9 de março de 1948, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados a 20 de dezembro de 1948, 6 de março de 1954; 12 de outubro de 1956 e declaração de 21de fevereiro de 1957, com o capital social elevado de Cr$3.030.000,00 (três milhões e trinta mil cruzeiros) para Cr$13.930.000,00 (treze milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), do qual mais da metade está em mãos de brasileiros natos, dividido em 2.786 em cotas do valor unitário de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e distribuído entre 7 (sete) sócios, pessoas físicas, sendo o referido aumento efetuado na conformidade da Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso