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DECRETO Nº 41.776, DE 4 DE JULHO DE 1957.

Concede à sociedade Navegação Marcelinense Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Art. único. É concedida à sociedade Navegação Marcelinense Ltda., com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os instrumentos públicos que apresentou, lavrados, respectivamente, em 25 de Março e 15 de Maio do corrente ano, e com o capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), dividido em 400 cotas do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuídas entre 7 (sete) cotistas, cabendo mais da metade a cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso