DECRETO Nº 41.777, DE 4 DE JULHO DE 1957.
Retifica o Quadro de Pessoal do “Hospital Ipiranga”, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma prescrita neste artigo, o Quadro de Pessoal do “Hospital Ipiranga”, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Chagas, aprovado pelo Decreto número 41.246, de 4 de abril de 1957:
I) Para o padrão H, 7 (sete) cargos de Oficial Administrativo, padrão K;
II) Para o símbolo FG-4, 7 (sete) funções de Enfermeira Supervisora, símbolo FG-5; e
III) Para o símbolo FG-5, 62 (sessenta e duas) funções de Enfermeira Encarregada, símbolo FG-4.
Art. 2º Fica incluída entre as funções gratificadas do referido Quadro 1 (uma) função de Secretário do Diretor, símbolo FG-4.
Art. 3º As alterações de que tratam os artigos anteriores prevalecerão a partir da vigência do Decreto nº 41.246, de 4 de abril de 1957.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso