decreto nº 41.778, de 4 de julho de 1957.
Retifica a parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas do Govêrno do Território Federal do Acre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Parte Suplementar da Tabela Numérica de Extrenumerários Mensalistas do Govêrno do Território Federal no Acre, a que se refere o Decreto nº 39.425, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à função de Assistente de Administração.
Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir da data do Decreto nº 39.425, mencionado.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS DO GOVERNO DO TERRITÓRIO DO ACRE
(Art. 26 da Lei nº 1.765, de 1952)
Parte Suplementar
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação Contratado | Salário | Vagos | Tab. | Número de Funções | Função Isolada | Ref | Exc. | Vagos |
1 | Assistente de Administração | 7.000,00 |
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| 1 | Assistente de Administração OBS: Ao contratado enquadrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$920,00 (novecentos e vinte cruzeiros) mensais. | 29 | - | - |