DECRETO Nº 41.779, DE 4 DE JULHO DE 1957.

Transfere, sem aumento de despesa, funções da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista e da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, para as Tabelas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, para as Tabelas a seguir indicadas, e integradas nas séries funcionais correspondentes, as seguintes funções:

I) Para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Serviço Público:

2 (duas) de Auxiliar Administrativo, referência 24, ocupadas por Antônio de Cunto e Aluízio José Ribeiro; e 1 (uma) de Escrevente-dactilógrafo, referência 23, ocupada por Alcindor da Silva Nogueira.

II) Para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Saúde:

1 (uma) de Auxiliar-Administrativo, referência 25, ocupada por Hélvia Fontana Pacheco; e

1 (uma) de Escrevente-dactilógrafo, referência 23, ocupada por Cezalina Maria de Faria.

Art. 2º Ficam igualmente transferidas, com os respectivos ocupantes da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Comissão a que se refere o artigo anterior, para idênticas tabelas das repartições a seguir indica<das, as seguintes funções:

I) Para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público:

2 (duas) de Servente, referência 21, ocupadas por José Galdino de Andrade e João Barbosa do Nascimento;

1 (uma) de Servente, referência 20, ocupada por Elisa Gomes Machado.

II) Para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura:

1 (uma) de Servente, referência 21, ocupada por Manoel Mariano de Oliveira; e

1 (uma) de Servente, referência 20, ocupada por Miguel Ferreira da Silva.

Art. 3º Fica suprimida 1 (uma) função de Servente, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, atualmente vaga.

Art. 4º A Comissão Especial da Faixa de Fronteiras providenciará no prazo máximo de trinta dias, a apresentação dos servidores transferidos aos respectivos órgãos em que foram aproveitados.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Mário Meneghetti

Mauricio de Medeiros