Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 41.780, de 4 de julho de 1957.
Declara de urgência a desapropriação de imóveis destinados ao Centro Médico do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de urgência a desapropriação, pela União dos imóveis tornados de utilidade pública pelo Decreto nº 33.649, de 25 de agôsto de 1953, destinados ao Centro Médico do Rio Grande do Sul e situados na rua São Manoel, de número 465 a 925, e na avenida Protásio Alves, de números 297 a 325, em Pôrto Alegre.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado