DECRETO Nº 41.781, DE 04 DE JULHO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Ondotologia de Piracicaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, e de acôrdo com o art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de farmácia e odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba com sede em Piracicaba e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado