DECRETO Nº 41.782, DE 5 DE JULHO DE 1957.

Dá a denominação de Clóvis Corrêa da Costa à Maternidade do Instituto Fernandes Figueira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição:

CONSIDERANDO que o Professor Clóvis Corrêa da Costa, formado em medicina há 45 anos, dedicou-se durante todo êsse longo período à causa da proteção ao binômio mãe-filho e ao magistério, como professor catedrático de Obstetrícia da Faculdade de Ciências Médicas; Docente de Clínica Obstétrica e de Clínica Ginecológica da Faculdade Nacional de Medicina e Professor de Obstetrícia dos Cursos do Departamento Nacional da Criança;

CONSIDERANDO que já publicou quase uma centena de trabalhos em revistas técnicas nacionais e estrangeiras, sôbre Obstetrícia, Ginecologia e Puericultura Pre-Natal, além de livros sôbre as mesmas matérias, e já realizou grande número de conferências, palestras e entrevistas no rádio e na televisão;

CONSIDERANDO que é o Consultor-técnico da maternidade do SESC e do Hospital Pro-Matre e ex-chefe de Enfermaria desta última maternidade - Hospital de indigentes durante longos anos, ex-assistentes dileto do falecido Professor Fernando de Magalhães - Mestre da Obstetrícia Nacional;

CONSIDERANDO que se trata de um mestre que criou uma verdadeira Escola, dirigindo, ensinando e orientando uma pleiade de assistentes, também em ginecologia, Chefe do Serviço de Ginecologia, durante 25 anos consecutivos, no Hospital Fundação Gaffrée Guinle;

CONSIDERANDO que se trata de um profissional de primeira categoria, técnico de profundos conhecimentos da especialidade, com orientação própria e de resultados os mais eficientes no combate à mortalidade materna e à mortalidade fetal;

CONSIDERANDO que é membro Fundador das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia do Brasil, da Sociedade Brasileira de Ginecologia, da Sociedade Brasileira de Esterilidade, tendo sido Presidente várias vezes destas Sociedades e é membro da Academia Nacional de Medicina;

CONSIDERANDO que tendo mais de 35 anos de serviço público, podendo, portanto, aposentar-se, não o fêz ainda movido pelo seu grande amor à Maternidade que dirige desde o seu início em 1939, há, portanto, 18 anos consecutivos, sem faltas, numa extremosa e edificante dedicação ao trabalho e à causa pública;

CONSIDERANDO, finalmente que no memorial assinado por todos os médicos do Instituto Fernandes Figueira e do Departamento Nacional da Criança através de cujo Diretor Geral, que também o subscreve, é formulada a sugestão de dar-se o nome dêsse grande especialista à Maternidade que dirige;

Decreta:

Art. 1º A Maternidade do Instituto Fernandes Figueira, do Departamento Nacional da Criança, passa a ter a denominação de “Maternidade Clóvis Corrêa da Costa”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Maurício de Medeiros