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DECRETO Nº 41.784, DE 8 DE JULHO DE 1957.

Transfere sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do departamento Nacional de Portos Rios e Canais, para idêntica Tabela do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Jairo Basilio do Nascimento, uma função de Auxiliar de Serviço, referência 22 da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para idêntica Tabela do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHECK

Lucio Meira