DECRETO Nº 41.784, DE 8 DE JULHO DE 1957.
Transfere sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do departamento Nacional de Portos Rios e Canais, para idêntica Tabela do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Jairo Basilio do Nascimento, uma função de Auxiliar de Serviço, referência 22 da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para idêntica Tabela do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHECK
Lucio Meira